Credenciamento de Músicos Profissionais Locais
Credenciamento de músicos profissionais locais, devidamente representados por Pessoa Jurídica registrada na cidade da Caraguatatuba-SP com a previsão de atividade de produção musical, para cadastro de bandas, trios, duplas, cantores (as) solos e DJs qualificados para a realização de atividades musicais diversas, sob demanda da Secretaria Municipal de Turismo de Caraguatatuba – SETUR, conforme Edital nº 73/2024
Poderá participar do Credenciamento, qualquer músico representado por pessoa jurídica registrada na cidade da Caraguatatuba-SP com a previsão de atividade de produção musical, que comprove habilitação profissional e que atenda aos requisitos e condições deste Edital e seus anexos.
Cada CNPJ poderá representar apenas um músico/grupo, inscrevendo-se neste credenciamento apenas uma vez.
O prazo de inscrição será do dia 19 de julho de 2024 até o dia 19 de julho de 2025
As inscrições serão feitas exclusivamente através do formulário online disponível no Google Forms, no endereço: https://tinyurl.com/vjwhsync
Edital Nº 73/2024 – Disponível no Diário Oficial pelo link ou clique aqui para baixar em PDF.
O edital completo está disponível de forma online no endereço: https://portaldatransparencia.caraguatatuba.sp.gov.br/licitacoes/licitacoes
A análise da documentação será realizada até o décimo dia útil do mês posterior ao recebimento da inscrição.
Habilitação publicada em 08/11/2024 – Clique aqui
Habilitação publicada em 14/10/2024 – Clique aqui
Habilitação publicada em 18/09/2024 – Clique aqui
Habilitação publicada em 13/09/2024 – Clique aqui
Retificação publicada em 10/09/2024 – Clique aqui
Habilitação publicada em 14/08/2024 – Clique aqui
Habilitação publicada em 24/07/2024 – Clique aqui
O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade credenciadora em efetivar a contratação do objeto, objetivando somente o cadastramento dos músicos para a realização de atividades sob demanda da Secretaria Municipal de Turismo de Caraguatatuba.
As demandas serão organizadas por gênero musical e formação (número de integrantes) e atendidas de acordo com a ordem crescente de classificação, publicada na homologação do credenciamento.
Os credenciados selecionados para atendimento das demandas especificas (gênero musical e formação) serão convocados por meio de publicação.
Convocação publicada em 22/11/2024 – Clique aqui
Convocação publicada em 08/11/2024 – Clique aqui
Convocação publicada em 23/10/2024 – Clique aqui
Convocação publicada em 17/10/2024 – Clique aqui
Convocação publicada em 18/09/2024 – Clique aqui
Convocação publicada em 10/09/2024 – Clique aqui
Convocação publicada em 09/09/2024 – Clique aqui
Convocação publicada em 24/07/2024 – Clique aqui
Para efetivação da contratação, os convocados deverão enviar a documentação obrigatória para o e-mail inscricao.eventos@caraguatatuba.sp.gov.br, no período de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação da convocação:
- a) Comprovante de dados bancários registrados no CNPJ (imagem do cartão, print de aplicativo ou site do banco; saldo ou extrato impressos);
- b) Certidão Negativa de Débitos (CND) da Fazenda do Município (Certidão Mobiliária –https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/arre cadacao/baw/certidao.php) – exceto para MEIs (por não ser aplicável);
- c) Certidão Negativa de Débitos (CND) da Fazenda Federal, por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir);
- d) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal — CEF (https://consulta-crf.caixa.gov.br/ consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);
- e) Certidão Negativa da Justiça do Trabalho (https://cndt certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
- f) Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/ Licitação, junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo(https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados);
- g) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo IV – Clique aqui para baixar).